Adesivo de ponto cego obrigatório para caminhões
A partir de 1º de janeiro de 2021, a legislação exigirá que os caminhões com mais de 3,5 toneladas exibam esse adesivo alertando sobre os perigos dos pontos cegos na traseira e nas laterais de seus veículos.
Esse adesivo é resistente a raios UV e está em conformidade com as dimensões padrão.
Informações importantes:
- Posições de instalação dianteira: Dianteira direita e dianteira esquerda, a menos de 1 m da extremidade do veículo em comprimento.
- Posições de instalação na parte traseira: No painel traseiro, à direita do plano mediano longitudinal.
- Para semirreboques: adicione um adesivo à esquerda e à direita no primeiro metro atrás do pino mestre.
- Para reboques: adicione um adesivo no primeiro metro da carroceria dianteira do veículo, à esquerda e à direita.
- Material: vinil flexível com adesivo permanente no verso.
- Espessura: 60 mícrons.
- Uso: em ambientes internos e externos.
- Aplique em uma superfície limpa e seca.
- Dimensões: 17 cm X 25 cm.
- Referência : 013746