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Adesivo de ponto cego obrigatório para caminhões


A partir de 1º de janeiro de 2021, a legislação exigirá que os caminhões com mais de 3,5 toneladas exibam esse adesivo alertando sobre os perigos dos pontos cegos na traseira e nas laterais de seus veículos.

Esse adesivo é resistente a raios UV e está em conformidade com as dimensões padrão.

Informações importantes:

  • Posições de instalação dianteira: Dianteira direita e dianteira esquerda, a menos de 1 m da extremidade do veículo em comprimento.
  • Posições de instalação na parte traseira: No painel traseiro, à direita do plano mediano longitudinal.
  • Para semirreboques: adicione um adesivo à esquerda e à direita no primeiro metro atrás do pino mestre.
  • Para reboques: adicione um adesivo no primeiro metro da carroceria dianteira do veículo, à esquerda e à direita.
  • Material: vinil flexível com adesivo permanente no verso.
  • Espessura: 60 mícrons.
  • Uso: em ambientes internos e externos.
  • Aplique em uma superfície limpa e seca.
  • Dimensões: 17 cm X 25 cm.
  • Referência : 013746

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